sexta-feira, 12 de setembro de 2014

DIREITO DE RESPOSTA ! ORGANIZAÇÃO II COPA GNET FUTSAL.



    No dia que passamos na casa da Senhora Milanez, passamos em todas as cidades participantes da copa GNET, conversamos com todos os times sobre o regulamento do campeonato, no caso da senhora Milanez não foi diferente, explicamos que uma das condições mais importante era que só podiam participar da competição apenas atletas das cidades atendidas pelo provedor, onde a mesma perguntou se poderia ser qualquer atleta, respondi que sim, dentro das cidades atendidas pelo provedor poderia sim ser qualquer atleta. A senhora Milanez não confirmou presença no dia que fomos a sua residência, onde não entregamos o regulamento, quando ela confirmou dias depois enviamos por e-mail, onde estava bem claro:

Art. 15 – Só poderão ser inscritos na Competição Atletas com domicilio eleitoral nas cidades abraçadas pelo provedor GNET, ficando a cargo de cada equipe contratar ou não atletas dessas cidades.
Obs.: cidades onde o provedor GNET abrange.
Martins;
Serrinha Dos Pintos;
Alexandria;
Frutuoso Gomes;
Riacho da Cruz;
Lucrécia;
Antônio Martins;
Rafael Godeiro;
Almino Afonso;
Olho D’água dos Borges;
Bom Sucesso-PB;

          Sobre a desistência da equipe, Alexandre afirma que não recebeu nenhuma mensagem da senhora Milanez falando da desistência e ninguém da organização da Copa, soubemos no dia da abertura da Copa, por terceiros, que a equipe F & F lotérica não vinha mais, assim que soube liguei pra Milanez perguntando a veracidade, ela confirmou e alegou os fatos acima desta nota publicada por ela.
         Tenho plena consciência que a explicação foi dada corretamente a todos os participantes da copa GNET.
         Enfim, esperamos que tenha sido apenas um mal entendido porque não fica bem para uma equipe, uma desistência depois que tudo estava pronto, sorteios, dias de jogos e demais tramites de organização de um campeonato.

Abraço.
Luiz Gonzaga Júnior – PROVEDOR GNET.

Nenhum comentário: