A Comissão de Constituição e Justiça
da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei
1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que prevê a cassação de
prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os
recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município.
A proposta transforma em infração político-administrativa a falta de
garantia dos recursos. O prefeito que incorrer na infração fica sujeito à
perda do mandato após o julgamento da Câmara de Vereadores.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) obriga cada
cidade brasileira a ter, no mínimo, um conselho tutelar que seria criado
por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal. A lei não prevê,
porém, sanção caso ele não funcione.
Sandra Rosado comemorou a aprovação da proposta, que ainda será
analisada pelo Plenário. “O Conselho Tutelar é um órgão inovador na
sociedade, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente. Por isso, é imperioso que os prefeitos sejam
responsáveis pelo seu adequado funcionamento”, declarou.
O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP),
recomendou a aprovação da matéria. “Muitos municípios não contemplam em
seu orçamento dotação específica para o conselho tutelar. Assim, há
municípios onde o conselho sequer foi instalado”, observou.
A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).
Agência Câmara
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